Uma disputa judicial envolve a Universidade Santo Amaro (Unisa) e 39 estudantes de Medicina que foram reprovados pela instituição. Os alunos alegam que foram reprovados como retaliação por terem protestado e reivindicado melhorias para o curso. Já a Unisa alega no processo que os estudantes foram reprovados por terem supostamente usado robôs para responder a questões apresentadas em provas.
Houve decisões favoráveis aos dois lados, mas o processo ainda não teve julgamento definitivo.
A reportagem entrou em contato com a Unisa e aguarda retorno. No processo, a universidade diz ser improcedente as alegações dos estudantes.

A disputa envolve alunos do internato, a fase final do curso, que concentra atividades práticas em hospitais e unidades de saúde. No final de julho, eles obtiveram liminar em primeira instância para garantir nova matrícula para os períodos finais. Na semana passada, porém, a decisão foi parcialmente revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em favor da Unisa. A disputa segue aberta porque ainda não houve análise de mérito.
Os alunos questionam as suas médias acadêmicas após a recusa da instituição em conceder pontos extras previstos em um programa de bonificação, chamado “Construindo Resultados”. O programa previa bônus com base em exercícios resolvidos em uma plataforma digital de estudos médicos.
Os estudantes afirmaram que cumpriram as regras divulgadas, que exigiam resolver mais de 500 exercícios com aproveitamento superior a 70% em um período determinado. A Unisa, porém, não concedeu as pontuações adicionais, o que levou à reprovação dos alunos e impediu a rematrícula deles no semestre seguinte.
Os alunos alegam nos autos, aos quais a reportagem teve acesso, que a universidade aplicou critérios novos e sem aviso prévio, de forma retroativa, para invalidar as suas atividades. Um quesito relativo ao “modo prova” foi exigido após a realização das atividades, com repercussão em reprovações, impedindo a rematrícula e a progressão acadêmica.
Na versão dos estudantes, a medida foi uma retaliação a protestos feitos na Unisa, em abril deste ano, com cobrança de melhorias no curso de Medicina. Nas manifestações, os alunos apontaram problemas de infraestrutura, falta de professores para matérias básicas que não estariam sendo lecionadas e atrasos constantes de salário para o corpo docente. Os alunos sustentam que a reprovação ao final do semestre letivo foi uma punição da instituição contra as lideranças e os participantes desses atos.
Na ação, a Unisa nega retaliação e afirma que os estudantes cometeram fraude para obter as notas extras. Segundo a universidade, eles apresentavam rendimento muito baixo nas avaliações presenciais e usaram robôs automatizados ou acessaram gabaritos para responder a centenas de questões em frações de segundo.
A suspeita de adulteração de documentos levou a Obras Sociais e Educacionais de Luz (OSEL), mantenedora da Unisa, a pedir a abertura de um inquérito policial no Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo. O inquérito está em fase inicial.
Liminar suspende reprovações
Em decisão de primeira instância dada no dia 31 de julho último, a juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, da 27.ª Vara Cível de São Paulo, deferiu o pedido de liminar dos estudantes para suspender as reprovações e determinar que a universidade fizesse a rematrícula provisória, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil.
A Unisa pediu a reconsideração da medida, mas a magistrada manteve a liminar por entender que as regras adicionais de exclusão não haviam sido previamente divulgadas.
Ao recorrer ao TJ-SP, a Unisa alegou a inviabilidade de uma decisão uniforme que obrigasse a rematrícula de todos os estudantes devido à grande diferença entre as situações de cada aluno. A instituição afirmou ainda que a obrigação de matricular os alunos implicaria risco à saúde pública, já que eles haviam sido reprovados em atividades médicas práticas.
No dia 17 de agosto, o desembargador Sérgio da Costa Leite, da 37.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, reverteu a decisão de primeiro grau e isentou a Unisa apenas da obrigação de rematricular os alunos até o julgamento do recurso em definitivo.
Para Costa Leite, a controvérsia envolve fatos complexos que, naquele momento, impediam atestar a probabilidade do direito dos estudantes com a segurança necessária.
Conforme o advogado Hugo Paulo Palo Neto, que representa os alunos, o problema começou quando a universidade alterou os critérios de avaliação das provas e retirou pontos a que teriam feito jus participando de uma campanha pedagógica. Com as reprovações, os alunos ficaram impedidos de fazer a rematrícula e prosseguir no curso de Medicina.
Segundo ele, a decisão do TJ preservou a maior parte dos pedidos concedidos na liminar, inclusive a suspensão das reprovações.
Em novo despacho, nesta terça-feira, 1.º, a juíza de primeira instância determinou a suspensão das cobranças vinculadas às reprovações que foram suspensas. Segundo a defesa dos estudantes, com isso, a Unisa não pode continuar utilizando reprovações que estão judicialmente suspensas para gerar cobranças de dependência ou outros valores adicionais dos alunos.