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PACOTES DE EXONERAÇÃO: Interventor de Turilândia Dr. Thiago Carrilho exonerou o secretário municipal de esporte e lazer José Nilton Silva Pavão e seu adjunto 

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​TURILÂNDIA – O cenário político e administrativo do município de Turilândia (MA) segue em movimentação sob o comando da intervenção estadual. No último dia 30 de abril de 2026, novas mudanças foram oficializadas na estrutura da administração municipal com a saída da cúpula da Secretaria de Esporte e Lazer.

​O Interventor do Município, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, assinou as portarias que removem os titulares da pasta. As decisões fundamentam-se nas atribuições legais conferidas pelo decreto nº 41.471, que estabeleceu o regime de intervenção na cidade em fevereiro deste ano.

imagem meramente ilustrativa

​As Mudanças na Pasta de Esporte

​De acordo com os documentos oficiais, as exonerações atingem os cargos de primeiro e segundo escalão da secretaria:

  • ​Secretário Municipal: Pela Portaria nº 82/2026, o Sr. José Nilton Silva Pavão foi exonerado do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

  • ​Secretário Adjunto: Pela Portaria nº 90/2026, o Sr. Lindomar Mendes de Almeida também deixou o cargo de Secretário Municipal Adjunto da mesma pasta.

​Contexto da Intervenção

​As portarias reforçam que a gestão de Turilândia está sendo conduzida diretamente pelo Gabinete do Interventor desde o início de fevereiro. Esse tipo de medida geralmente ocorre para reordenamento administrativo, cumprimento de decisões judiciais ou saneamento de contas públicas.

​Ambas as exonerações passaram a valer imediatamente na data de sua publicação. Até o fechamento desta edição, não foram anunciados os nomes dos substitutos que assumirão a gestão das atividades esportivas e de lazer do município.

​Ficha Técnica das Decisões

 

imagem meramente ilustrativa

Direito de Resposta e Transparência

 

​Em observância aos princípios da ética jornalística e ao ordenamento jurídico brasileiro, este veículo de comunicação assegura aos citados o Direito de Resposta, conforme garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso V) e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015.

​Nota à Redação: Os senhores José Nilton Silva Pavão e Lindomar Mendes de Almeida, bem como o Gabinete do Interventor, têm o direito de apresentar suas versões sobre os fatos narrados.

​Prazos e Procedimentos:

  • ​Prazo para exercer o direito: De acordo com a Lei 13.188/15, o interessado tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, para solicitar o direito de resposta ou retificação.
  • ​Resposta da Imprensa: Uma vez recebido o pedido de resposta, o veículo de comunicação tem o prazo de 7 (sete) dias para decidir sobre a publicação. Caso aceita, a resposta deve ser divulgada gratuitamente e com o mesmo destaque dado à matéria original.

​Este espaço permanece aberto para manifestações oficiais, reforçando nosso compromisso com a verdade e a pluralidade de vozes.

 

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