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SERÁ SÓ UMA MARIONETE? O interventor de Turilândia nomeou DEANDRO RIBEIRO para Secretário Municipal de Infraestrutura um aliado da Alta cúpula do grupo político do líder Máximo da organização criminosa Paulo Curió segundo Ministério público.

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Turilândia Maranhão – o interventor nomeou para exercer a função de Secretário Municipal de Infraestrutura DEANDRO RODRIGUES RIBEIRO um aliado da grande cúpula do ex-prefeito Paulo Curió apontado pelo Ministério Público Estadual como líder Máximo da organização criminosa que saqueou mais de R$ 56 milhões de reais dos cofres da prefeitura municipal.

O novo Secretário Municipal de Infraestrutura DEANDRO RODRIGUES RIBEIRO também aparece dentro dos relatórios de investigações como receber de Alto valores das empresas
W J BARRO LTDA
AGROMAIS PECUÁRIA E PSICULTURA LTDAS
LUMINER SERVIÇOS LTDA
A B FERREIRA LTDA

O novo Secretário Municipal de Infraestrutura DEANDRO RIBEIRO também aparece como recebedor de valores dos réus e já presos
WADSON JONATH BARROS que segundo o ministério público estadual era o operador da organização criminosa.
JOSE MALRIVAN SILVA SILVA usado como uma espécie de laranja para dá uma legalidade do dinheiro desviado.
PAULO CURIO apontado como o líder Máximo da organização criminosa que saqueou o município em mais de R$ 56 milhões reais e que teve seu plano descimento pelo ministério público estadual e GAECO do Maranhão.

A pergunta que fica, o interventor Doutor Thiago Macedo nomeado pelo governo do Estado realmente tem altonomia de decisões ou está apenas seguindo ordens do grupo político curió?

Será que realmente o interventor Doutor Thiago Macedo tem poder de decisões ou tem familiares do ex-prefeito Paulo Curió ditando as regras dentro da prefeitura aínda?

DIREITO DE RESPOSTA E AMPARO LEGAL
​Este veículo de comunicação pauta-se pelo rigor ético e pelo respeito à legislação vigente, assegurando o contraditório a todos os mencionados:
​Lei nº 13.188/2015: Fica garantido o Direito de Resposta a Deandro Rodrigues Ribeiro, ao Dr. Thiago Macedo e aos demais citados, para que possam apresentar suas versões sobre os fatos narrados, com o mesmo destaque e publicidade.

​Constituição Federal (Art. 5º, LVII): Ressaltamos o princípio da Presunção de Inocência, onde ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. As citações baseiam-se em relatórios de órgãos públicos e não em condenações definitivas.

​Abertura de Espaço: O Jornal Brasil Online coloca-se à disposição das partes citadas para a publicação de notas oficiais de esclarecimento.

 

 

 

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