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Dino vota para barrar poder do CFM de interditar cursos de medicina

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta segunda-feira, 17, para derrubar trechos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia aos Conselhos Regionais interferir e interditar cursos da profissão. Relator do caso, Dino foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso ficará no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 21.

O processo foi movido pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que rechaçou o papel de Conselhos Regionais de Medicina em interferir em cursos de ensino superior.

Curso de medicina
Curso de medicina

Dino ressaltou que o poder de intervir em cursos cabe ao Poder Executivo, e não a conselhos profissionais. “Não é dado ao Conselho Profissional reivindicar para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que a lei conferiu aos órgãos de educação”, escreveu Dino. O ministro reafirmou uma decisão individual que havia dado no ano passado nessa ação, que agora é analisada pelo plenário virtual do STF.

O magistrado ainda suspendeu um trecho da resolução do CFM que estabelecia que os coordenadores dos cursos de medicina deveriam ter uma remuneração “justa e digna”. “É impossível ser o CFM a instância que vai arbitrar o sentido dos termos ‘justa’ e ‘digna”, afirmou Dino.

Para o ministro, os conselhos profissionais podem aplicar punições sobre os trabalhadores, mas não sobre estabelecimentos ou serviços. “Todas as sanções previstas possuem natureza pessoal”, concluiu.

Dino exemplificou: “O Conselho pode instaurar processo ético-profissional contra o médico responsável e aplicar-lhe as sanções previstas em lei, inclusive a suspensão do exercício profissional, quando caracterizada infração ética. Não pode, porém, suspender a atividade de ensino desenvolvida em determinado estabelecimento nem interditar o local em que ela ocorre”.

“Não cabe ao Conselho Federal de Medicina, mediante resolução, criar modalidade autônoma de interdição nem exercer competência sancionatória reservada pelo legislador a outra autoridade”, completou Flávio Dino.

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