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AQUI NÃO: O até então ex-prefeito Paulo Curió apontado pelo MPE-MA como líder Máximo da organização Criminosa, recebeu um não da Desembargadora Maria da Graça quando pediu para ter de volta um veículo SW4.

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São Luís Maranhão – A Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu manter a apreensão de uma Toyota SW4 Diamond vinculada a José Paulo Dantas Silva Neto, no âmbito das medidas cautelares relacionadas à Operação Tântalo.

O pedido analisado pela Corte buscava a retirada da restrição de circulação incidente sobre o veículo, sob o argumento de que a medida dificultava sua utilização e que a preservação dos interesses do processo poderia ocorrer por meio de outras restrições administrativas.

Ao examinar o caso, a relatora entendeu que, diante da atual situação processual do requerente, não seria possível a adoção do regime de fiel depositário, mecanismo que permite a guarda do bem pelo próprio interessado sob determinadas condições impostas pela Justiça.


Na decisão, o Tribunal destacou que a manutenção das medidas cautelares patrimoniais busca assegurar a efetividade do processo e preservar a disponibilidade dos bens até a conclusão da análise judicial dos fatos investigados.

O colegiado observou ainda que, em situações dessa natureza, a legislação processual prevê a possibilidade de manutenção da apreensão quando os bens permanecem vinculados às medidas cautelares em vigor e quando a sua guarda direta pelo interessado não se mostra viável nas circunstâncias do caso.

A pergunta que fica é.

Com o salário de R$ 20 mil mensais em 2025, daria para o réu comprar um carro de luxo dessa categoria ❓

Com esse entendimento, foi negado o pedido de flexibilização das restrições incidentes sobre o veículo, permanecendo válidas as determinações anteriormente estabelecidas pela Justiça.

A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Maria da Graça Peres Soares Amorim e integra os desdobramentos processuais relacionados à Operação Tântalo, que segue em tramitação perante o Poder Judiciário.
Importante destacar que a decisão trata exclusivamente da análise de medidas cautelares patrimoniais e não representa julgamento definitivo sobre os fatos investigados, os quais continuam sujeitos à apreciação judicial no curso do processo.

 

Fica aberto o direito de resposta a todos os citados na matéria.

 

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