Um grupo seleto de políticos corre o risco de ver suas empresas serem enquadradas entre os devedores contumazes pela nova legislação aprovada pelo Congresso. Eles têm mais de R$ 15 milhões em dívidas registradas em CNPJs ligados aos seus CPFs. Invariavelmente, os débitos tributários e previdenciários superam os valores dos patrimônios que esses políticos declararam à Justiça Eleitoral quando foram eleitos em 2022.
Como mostrou o Estadão, o maior débito é de uma deputada estadual do Rio de Janeiro. A dívida dela é de R$ 1,7 bilhão.

Os cinco principais encontrados pelo Estadão acumulam dívidas que, somadas, chegam a R$ 314,7 milhões com a União e com os Estados. A reportagem procurou todos eles para que explicassem a razão de suas dívidas e o que pretendem fazer. Também indagou sobre como veem a nova legislação. Por fim, buscou saber se o endividamento atrapalha ou não a atividade parlamentar. Apenas um dos procurados respondeu.
As dívidas dos cinco maiores devedores do Congresso está integralmente associada a empresas das quais os parlamentares são sócios. Apenas um deles tem valores expressivos associado ao seu CPF: trata-se do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). No site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ele aparece com R$ 3,7 milhões de débitos ligados à pessoa física. Bacelar foi um dos que não responderam à reportagem.
Para chegar à lista dos maiores devedores, a reportagem do Estadão contou com o auxílio do CEO da Pandora Graph, Bruno Cesar. Por meio da Pandora Graph, ele integrou dados de 149 bancos públicos de informações. Seu plano é criar uma plataforma pública que vai se chamar “Seu Imposto” no domínio seuimposto.com na qual os usuários podem fazer perguntas em português sobre todos os dados a respeito de recursos públicos.

Um dos primeiros da lista é o deputado Jadyel Silva Alencar (Republicano-PI). Suas empresas devem R$ 124,1 milhões em tributos para a União e para dois Estados – Piauí e Pernambuco. Trata-se de uma distribuidora de medicamentos e de uma empresa de alimentos registradas em seu CPF, ele tem R$ 73,3 mil em dívidas fiscais. O parlamentar declarou à Justiça Eleitoral, em 2022, que seu patrimônio era de R$ 107,5 milhões.
Ao Estadão, o deputado afirmou que os valores referem-se a passivos tributários vinculados a atividades empresariais desenvolvidas ao longo dos anos, envolvendo autuações fiscais, divergências de interpretação da legislação tributária e encargos decorrentes dessas discussões. “É importante destacar que não se trata de dívida consolidada por inadimplência deliberada, mas de valores que estão sendo regularmente discutidos nas esferas administrativa e judicial, conforme assegurado pela legislação brasileira.”
O deputado completou, afirmando que “esse tipo de situação é relativamente comum em estruturas empresariais mais complexas, especialmente em um sistema tributário reconhecidamente litigioso como o brasileiro”. Ele afirmou atuar em setores “sujeitos a elevada carga tributária e frequentes controvérsias interpretativas”.
Por fim, afirmou que parte relevante do passivo “está associada a inadimplência de terceiros (especialmente clientes) o que impactou o fluxo financeiro das empresas e contribuiu para o acúmulo de obrigações tributárias”. Jadyel disse que busca a regularização dos débitos, com “parcelamentos e programas específicos previstos na legislação”.
O deputado afirmou que a situação não afeta a sua atuação como parlamentar. “Minha atuação é pautada pela responsabilidade, transparência e compromisso com o interesse público.” Na votação da Lei Complementar nº 225/2026, a Lei do Devedor Contumaz, o deputado não estava presente no plenário e, portanto, não participou da votação. Ele afirmou considerar a legislação um avanço no “enfrentamento de práticas abusivas, especialmente aquelas marcadas pela inadimplência estruturada e dolosa”, o que, segundo ele, não existe em seu caso.
Logo em seguida de Jadyel, aparecem o casal Jader e Elcione Barbalho. Ele é senador pelo MDB e ela deputada, ambos eleitos pelo Pará. O casal tem dívidas semelhantes. Isso se deve ao fato de serem sócios em duas empresas que são as responsáveis pela maioria dos débitos tributários e previdenciários registrados em nome de Jader. O senador tem R$ 88,5 milhões de dívidas e sua mulher, R$ 75,3 milhões. Ambos forma procurados em seus gabinetes e por e-mail. O espaço permanece aberto.

Logo depois dos dois aparecem quase empatados os deputados João Carlos Bacelar e Mário Lúcio Heringer (PDT-MG). O primeiro concentra débitos de R$ 15.332.472,44 e o segundo tem R$ 11.390637,85 em dívidas de CNPJ em que aparecem como sócios. O Estadão também procurou Heringer, mas não obteve resposta. Como patrimônio declarado à Justiça Eleitoral, Bacelar indicou bens avaliados em R$ 9,9 milhões e Heringer, R$ 10,3 milhões.
O Estadão consultou integrantes do Ministério Público, magistrados e advogados especialistas em Direito Público. O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou que a Lei de Improbidade não permite que a condição de grande devedor do governo seja usada para punir o agente público.
“A improbidade diz respeito a ações praticadas com relação ao exercício de competências como agente público. A condição de devedor de tributos diz respeito a outra coisa: ao cumprimento de obrigações como contribuinte.” Para ele, tampouco seria caso de se falar em quebra de decoro, pois os tributos “não são devidos em virtude da condição de parlamentar”.
O procurador de Justiça Arthur Pinto Lemos Junior concorda com Sundfeld. segundo ele, o artigo 11 da Lei de Improbidade tem um rol fechado e a condição de devedor “não caracteriza improbidade administrativa”. O procurador, no entanto, enxerga na condição uma violação ao decoro. “Resta a ausência de decoro parlamentar”, afirmou.
Em sentido semelhante se manifestou um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultado pela reportagem. Para o magistrado, a condição é “indicativo de falta de idoneidade moral”. E deu como exemplo: um candidato assim não poderia compor uma lista para juiz da Justiça Eleitoral. Entretanto, o devedor não pode ser enquadrado como inelegível, a menos que disso decorra uma condenação criminal.

O promotor de Justiça Silvio Marques, da promotoria de Defesa do Patrimônio Público de São Paulo, afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa podia ser usada para punir esse tipo de político. “Antes da absurda e vergonhosa reforma da Lei 8.429/1992, em outubro de 2021, talvez fosse possível enquadrar no art. 11, I. Mas esse inciso I foi revogado por decisão do Congresso Nacional. Na época, políticos da direita e esquerda aprovaram a mutilação da referida lei.”
Atualmente, a PGFN mantém na internet uma consulta onde é possível saber as dívidas associadas a CNPJs e CPFs. Questionado se a Procuradoria Geral da Fazenda Pública poderia criar uma lista de políticos com grandes dívidas, o secretário nacional da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, defendeu que o gestor público deve se submeter a um nível maior de transparência. “Sou um grande defensor da transparência, mas a criação de listas assim são problemáticas e geram discussões judiciais. Entendemos que o mais seguro é fazer isso por meio de lei complementar, como no caso do devedor contumaz ( a legislação prevê a publicação de lista de devedores contumazes).”