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SAI OU NÃO SAI? As Prisões de Eva Curió e Tânia Karla Mendonça ambas reus em processo criminal sobre desvios de recursos públicos em Turilândia podem ser analisadas para conversão em prisão domiciliar com cautelares severas.

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Turilândia (MA) – As Reus  Eva Curió, e de Tânia Karla Mendonça, ambas presas no âmbito das investigações que apuram supostos ilícitos no município, podem vir a ser reavaliadas pela Justiça, com a possibilidade de conversão para prisão domiciliar.
A eventual mudança no regime de custódia estaria relacionada, entre outros fatores, à conclusão de visitas técnicas realizadas por assistentes sociais do Estado, procedimento comum em casos que envolvem pessoas presas que são responsáveis diretas por filhos menores de idade.
De acordo com a legislação brasileira e com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando preenchidos requisitos legais, especialmente em situações que envolvem maternidade, proteção integral da criança e ausência de risco concreto à ordem pública ou à instrução processual. No entanto, a concessão da medida não é automática, dependendo de análise individualizada por parte do Poder Judiciário.
Até o momento, não há decisão judicial confirmando a substituição das prisões, tratando-se apenas de uma possibilidade jurídica que poderá ser apreciada pelo juízo competente, com base nos relatórios sociais, manifestações do Ministério Público e da defesa.
O processo segue em tramitação regular, e qualquer alteração na situação das investigadas deverá ser oficialmente comunicada por meio de decisão judicial. O princípio da presunção de inocência permanece assegurado, uma vez que as investigações ainda estão em curso.

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