Jornal Brasil Online

OU PAGA OU SAI: O poder judiciário determina pela última vez que prefeita NILSILENE DO LIORNE de Alto Alegre do Maranhão pague as verbas integral da Câmara Legislativa ou será afastada do cargo.

PUBLICIDADE

Alto Alegre do Maranhão – A Justiça concedeu mandado de segurança em favor da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão contra a prefeita Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, determinando o repasse integral do duodécimo constitucional, no valor de R$ 313.408,47 mensais.

Segundo a decisão, a chefe do Executivo vinha descumprindo a obrigação legal de transferir os recursos de forma integral desde janeiro de 2025. Em abril, por exemplo, foram repassados apenas R$ 218.750,00, montante abaixo do devido, o que comprometeu a autonomia financeira do Legislativo local.

O juiz responsável pelo caso destacou que o repasse do Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão é um ato vinculado previsto no artigo 168 da Constituição Federal, não podendo ser reduzido ou condicionado à vontade do Executivo. A prática, segundo a decisão, configura violação ao princípio da separação dos poderes.

“A recusa ou a diminuição do repasse dessa verba pelo Poder Executivo à Câmara Municipal caracteriza manifesta ilegalidade, passível de correção pelo Poder Judiciário”, afirma a sentença.

Com a confirmação da liminar, a Justiça determinou que a prefeita efetue o pagamento integral no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas mais severas, como o bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e até o afastamento cautelar da gestora.

A decisão reforça que a Lei Orçamentária Anual é apenas uma estimativa, devendo o cálculo do duodécimo considerar a arrecadação real do município, garantindo o equilíbrio entre os poderes.

Mais recentes

EMPRESAS PARCEIRAS

Rolar para cima
×

Converse com nosso time no WhatsAPP

× Estamos Online