Alto Alegre do Maranhão – A Justiça concedeu mandado de segurança em favor da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão contra a prefeita Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, determinando o repasse integral do duodécimo constitucional, no valor de R$ 313.408,47 mensais.

Segundo a decisão, a chefe do Executivo vinha descumprindo a obrigação legal de transferir os recursos de forma integral desde janeiro de 2025. Em abril, por exemplo, foram repassados apenas R$ 218.750,00, montante abaixo do devido, o que comprometeu a autonomia financeira do Legislativo local.
O juiz responsável pelo caso destacou que o repasse do Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão é um ato vinculado previsto no artigo 168 da Constituição Federal, não podendo ser reduzido ou condicionado à vontade do Executivo. A prática, segundo a decisão, configura violação ao princípio da separação dos poderes.
“A recusa ou a diminuição do repasse dessa verba pelo Poder Executivo à Câmara Municipal caracteriza manifesta ilegalidade, passível de correção pelo Poder Judiciário”, afirma a sentença.
Com a confirmação da liminar, a Justiça determinou que a prefeita efetue o pagamento integral no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas mais severas, como o bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e até o afastamento cautelar da gestora.
A decisão reforça que a Lei Orçamentária Anual é apenas uma estimativa, devendo o cálculo do duodécimo considerar a arrecadação real do município, garantindo o equilíbrio entre os poderes.
