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O crescimento dos testamentos e a transformação digital da sucessão patrimonial

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Os dados mais recentes dos Cartórios de Notas do Brasil revelam um movimento silencioso, mas significativo, no comportamento patrimonial dos brasileiros. Em 2025, foram lavrados 38.740 testamentos no país, recorde histórico que representa crescimento de 21% desde 2020. Mais do que um aumento estatístico, o número indica uma transformação na forma como famílias passaram a lidar com sucessão, patrimônio e planejamento jurídico.

Durante décadas, o testamento esteve associado a grandes fortunas, estruturas patrimoniais complexas ou disputas familiares. Hoje, o cenário é mais amplo. A expansão dos ativos digitais, a internacionalização das famílias brasileiras e a digitalização dos atos notariais alteraram significativamente o perfil das demandas sucessórias.

O patrimônio contemporâneo deixou de ser exclusivamente físico. Criptomoedas, contas digitais, créditos em plataformas, milhas aéreas, investimentos mantidos no exterior e perfis monetizados em redes sociais passaram a integrar discussões patrimoniais que, até poucos anos atrás, se restringiam a imóveis, participações societárias e aplicações financeiras tradicionais.

Criptomoedas, contas digitais, milhas aéreas e perfis monetizados passaram a integrar discussões patrimoniais, diz autor
Criptomoedas, contas digitais, milhas aéreas e perfis monetizados passaram a integrar discussões patrimoniais, diz autor

Ao mesmo tempo, a mobilidade internacional dos brasileiros também passou a pressionar o sistema sucessório tradicional. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores apontam que cerca de 5 milhões de brasileiros vivem atualmente fora do país. Em muitos casos, essas famílias mantêm patrimônio distribuído em diferentes jurisdições, possuem dupla nacionalidade ou convivem com regras sucessórias distintas entre Brasil, Europa e Estados Unidos.

A sucessão patrimonial contemporânea passou a incorporar desafios que extrapolam o modelo tradicional de transmissão de bens, exigindo compatibilização entre diferentes jurisdições, ativos digitais e sistemas regulatórios.

Nesse contexto, a digitalização dos cartórios produziu efeitos que vão além da simples desburocratização. A consolidação dos atos notariais eletrônicos pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça ampliou o acesso de brasileiros residentes no exterior a instrumentos formais de planejamento sucessório sem necessidade de deslocamento ao Brasil.

A possibilidade de realização de atos notariais por videoconferência, com assinatura eletrônica e validação digital, passou a atender uma demanda prática de famílias transnacionais que precisam organizar patrimônio em múltiplos países e reduzir riscos de conflito entre legislações sucessórias.

A transformação, contudo, não é apenas tecnológica, ela é cultural. O aumento na procura por testamentos sugere uma mudança gradual na percepção sobre planejamento patrimonial no Brasil. O tema deixou de ser tratado apenas como mecanismo voltado à transmissão de grandes fortunas e passou a integrar discussões relacionadas à organização familiar, previsibilidade jurídica e preservação patrimonial.

Também cresce a preocupação com ativos cuja sucessão ainda enfrenta zonas cinzentas regulatórias. O acesso a contas digitais, arquivos armazenados em nuvem, criptomoedas protegidas por chaves privadas e perfis monetizados em plataformas globais ainda desafia modelos tradicionais de inventário e execução patrimonial.

Uma das discussões emergentes envolve o chamado “administrador digital”, figura responsável pela gestão de senhas, chaves privadas e ativos virtuais após a morte do titular. A ausência de planejamento prévio pode inviabilizar o acesso de herdeiros a patrimônios digitais relevantes, especialmente em ambientes protegidos por sistemas avançados de criptografia.

A sucessão digital traz um componente adicional de complexidade: boa parte dessas relações patrimoniais é mediada por empresas multinacionais submetidas a legislações estrangeiras e termos de uso próprios. Isso faz com que planejamento prévio, documentação adequada e definição clara de vontade patrimonial se tornem cada vez mais relevantes.

Outro aspecto frequentemente ignorado envolve imóveis localizados no Brasil pertencentes a brasileiros residentes no exterior. Ainda que exista testamento lavrado em outro país, a sucessão de bens imóveis situados em território nacional permanece submetida à jurisdição brasileira, o que exige integração cuidadosa entre planejamento internacional e normas sucessórias locais.

Também se ampliam os conflitos entre legislações sucessórias de diferentes países. Enquanto o sistema brasileiro tradicionalmente adota a lógica do domicílio, jurisdições estrangeiras podem aplicar critérios distintos relacionados à residência habitual do falecido ou à localização dos bens, criando potenciais disputas sobre qual legislação deve prevalecer em sucessões transnacionais.

O crescimento dos testamentos talvez seja apenas o primeiro indicador visível de uma mudança mais profunda. O patrimônio tornou-se global, digital e descentralizado. O Direito sucessório, por consequência, começa a acompanhar essa transformação.

Mais do que um avanço tecnológico, a digitalização dos atos notariais sinaliza uma adaptação institucional a uma nova realidade patrimonial, marcada por fronteiras cada vez menos definidas entre vida física, ativos digitais e relações jurídicas internacionais.

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