Alto Alegre do Maranhão – O Jornal Brasil Online informa que houve um equívoco nas informações veiculadas em matéria publicada neste domingo, 19 de outubro de 2025, referente à decisão judicial envolvendo embargos de declaração que se misturou com um parecer PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO Procurador Regional Eleitoral que opinou pela cassação da chapa citada prefeita e foi essas duas decisões que levou a redação do jornal Brasil Online a se equivocar e com está nota se retratar publicamente a todos os citados na matéria já extinguirá nesta mesma data e que invés de aplicarem a cassação da chapa da prefeita NILSILENE DO LIORNE e sua vice-prefeita Teca Jansen, optaram por aplicatem uma multa apenas.
A redação esclarece que a matéria anterior foi elaborada com base nas três últimas decisões oficiais constantes no processo em trâmite junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), todas devidamente disponíveis para consulta pública.
No entanto, ao analisar o processo de forma mais detalhada, constatou-se que bem antes das três últimas decisões, já existia uma decisão registrada nas partes inferiores dos autos, denominada “Acordao”. Essa decisão anterior reforça a necessidade de contextualizar corretamente todo o histórico processual, garantindo a precisão das informações sobre o andamento e o desfecho do caso.
Com base nas informações oficiais e atualizadas, o jornal esclarece que a decisão correta é a publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 09 de junho de 2025, sob relatoria do Juiz Rodrigo Maia Rocha, cujo voto registra:
> “Portanto, as questões alegadas pelas embargantes foram devidamente enfrentadas no Acórdão que está devidamente fundamentado na legislação regente e em sólida jurisprudência.
Para além disso, é cediço que a exigência de fundamentação não demanda o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas produzidas.
Com estas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo conhecimento e rejeição dos embargos de declaração opostos (Id. 18626633).
Após o trânsito em julgado e as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
É como voto.
São Luís, 08 de julho de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA – Juiz Relator.”
Dessa forma, o Jornal Brasil Online reforça seu compromisso com a verdade, a precisão das informações e a transparência jornalística, reconhecendo o equívoco da publicação anterior e retificando oficialmente as informações com base nos dados judiciais corretos e completos, incluindo decisões anteriores e recentes do processo.
A equipe de redação lamenta o erro, reafirma seu respeito aos leitores e às instituições judiciais, e garante que todas as futuras publicações continuarão sendo pautadas pela checagem rigorosa das fontes oficiais, pela análise integral dos processos e pela responsabilidade informativa.
SEGUE ABAIXO A VERDADEIRA DECISÃO DO ACÓRDÃO, ANTERIOMENTE NAO OBSERVADA PELA REDAÇÃO DO JORNAL BRASIL ONLINE.









Fica o pedido de retração publica pelo mau estar que o a redação deste jornal tenha causado aos citados na matéria anterior já extinguirá nesta mesma data 19 de outro se 2025, ficado o pedido de desculpas publicamente aos citados e que toda e qualquer palavra que tenha sido proferida pelo jornalista Eliabe Lima diretor geral desta redação seja perdoada pelos os citados e mais uma vez pedir desculpas publicamente pelo lamentável equivoco desta redação.