TURILÂNDIA MARANHÃO – O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior do Tribunal de Justiça do Maranhão analisa um pedido de liminar do Ministério Público que pedi intervenção imediata do município de Turilândia Maranhão
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) passou a analisar um pedido de intervenção estadual no município de Turilândia, formulado pelo Ministério Público Estadual. A representação tramita sob o nº 0837551-54.2025.8.10.0000 e tem como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.


De acordo com o despacho proferido pelo relator, o Ministério Público, por meio do Procurador-Geral de Justiça, sustenta a necessidade de restabelecimento da normalidade constitucional no município, apontando a urgência na adoção de medidas voltadas à normalização dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento de decisões judiciais pendentes.

No pedido, o órgão ministerial requer a concessão de medida liminar para que o Governador do Estado do Maranhão seja determinado a editar, de forma imediata, decreto de intervenção estadual no município, com abrangência sobre os atos de gestão do chefe do Poder Executivo municipal, até o julgamento definitivo do mérito da representação.
Ao analisar o pleito, o relator destacou que o Regimento Interno do TJMA, embora discipline o procedimento da intervenção estadual em municípios, não trata expressamente da apreciação de pedido liminar nesse tipo de representação. Diante da lacuna normativa e da inexistência de legislação estadual específica, o magistrado aplicou, por simetria, a Lei Federal nº 12.562/2011, que rege a representação interventiva no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Conforme ressaltado no despacho, a legislação federal exige decisão colegiada e quórum qualificado para a concessão de medida liminar em representações interventivas, em razão da gravidade institucional do instituto, que pode implicar restrição temporária à autonomia do ente federativo.
Diante desse contexto, o desembargador relator solicitou, em caráter excepcional, ao presidente da Seção de Direito Público do TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, a designação de sessão extraordinária para apreciação colegiada do pedido liminar. Caso não seja possível, foi requerido que seja informada a data da próxima sessão ordinária para inclusão do feito em pauta.
O despacho também registra que dois desembargadores — Jorge Rachid Mubárack Maluf e Kleber Costa Carvalho — declararam-se suspeitos por motivo de foro íntimo, sendo necessária a convocação de substitutos para a composição integral do órgão julgador, inclusive em relação a magistrados eventualmente em período de férias.
Além disso, após a designação da sessão, foi determinada a intimação do procurador do Município de Turilândia, do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral de Justiça, assegurando-lhes o direito à sustentação oral, pelo prazo de até 15 minutos.
O relator determinou que os autos tramitem com celeridade, considerando a relevância constitucional da matéria. Após a deliberação colegiada sobre o pedido liminar, o processo deverá retornar concluso para as providências subsequentes.
A data da sessão que apreciará o pedido ainda será definida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão.