BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender nesta quinta-feira, 9, a regulação das redes sociais. Em um discurso em que sancionou leis que coíbem a violência contra a mulher, Lula citou que plataformas devem ser obrigadas a realizar um controle de conteúdos nocivos que chegam a adolescentes.
“Um adolescente dentro de um quarto com a porta fechada e com celular. Quem sabe o que ele está fazendo? Quem sabe o que ele está escrevendo? Quem sabe que mensagem ele está recebendo e que mensagem ele está postando? Qual é o controle? Nenhum. Se a gente não obrigar as plataformas a cuidarem disso, não é pai e mãe que vão conseguir cuidar”, disse Lula, que também declarou que os crimes são facilitados por uma comunicação descontrolada no mundo virtual.
‘Punir cada vez mais é necessário”
Na cerimônia, Lula afirmou que, além de criar leis rigorosas para coibir a violência contra a mulher, é necessário que iniciativas educacionais possam evitar estes crimes. Segundo o petista, se a solução for só a prisão, os presídios brasileiros ficarão superlotados.
“Criar lei rigorosa é necessário, punir cada vez mais é necessário. Mas acho que nós precisamos dar um jeito de evitar que os crimes aconteçam. Porque (só) punir, nós vamos ter, daqui a pouco, as cadeias cheias de gente”, afirmou.
O presidente disse ainda que a educação para resolver o problema é necessária porque as punições resolvem o problema apenas em um curto prazo de tempo.
“Está provado que toda lei que a gente faz corrige, em determinados momentos, alguma coisa, mas os violentos encontram sempre um jeito de burlar aquilo que é feito”, afirmou.

ECA Digital
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no mês passado, o decreto que regulamenta a lei do ECA Digital. Sancionada em setembro, a legislação foi criada para proteger crianças e adolescentes na internet.
Entre os principais pontos do decreto, há a previsão de que responsáveis de influenciadores mirins precisem de uma autorização judicial para lucrar com seus conteúdos. O decreto diz que caso não seja apresentada autorização judicial pelos responsáveis, o conteúdo deve ser retirado imediatamente do ar. A norma passa a valer em um prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto. Assim, conteúdos anteriores a esse período não estarão sujeitos à regra.
O prazo, segundo o governo, foi definido considerando o impacto da medida no Judiciário, nas famílias e nas plataformas.