Jornal Brasil Online

QUANTO TEMPO VAI DURAR? Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e de seu vice Adonilson Alves Rabelo ambos da cidade de Turiaçu Maranhão por abuso de poder político.

PUBLICIDADE

QUANTO TEMPO VAI DURAR? Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e de seu vice Adonilson Alves Rabelo ambos da cidade de Turiaçu Maranhão por abuso de poder político
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti, e do vice-prefeito, Adonilson Alves Rabelo, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão reconhece a prática de abuso de poder político, uso indevido de recursos públicos e captação ilícita de votos, condutas consideradas capazes de comprometer a lisura do pleito.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, ajuizada por coligação adversária. Além da cassação dos diplomas, a decisão declarou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos e determinou a realização de novas eleições no município, após o trânsito em julgado.
Entre as medidas estabelecidas estão a anulação dos votos obtidos na eleição de 2024, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para adoção das providências necessárias à organização de novo pleito municipal, bem como o registro formal das penalidades no cadastro eleitoral.
De acordo com a decisão judicial, os investigados teriam utilizado eventos oficiais custeados pela Prefeitura de Turiaçu, como a Tury Fest e as comemorações do aniversário do Povoado Porto Santo, para promover suas candidaturas durante o período eleitoral. As festividades, originalmente de caráter cultural e recreativo, teriam sido utilizadas como atos de campanha, com discursos políticos em palcos financiados com recursos públicos, exaltação da gestão municipal, críticas a adversários e promoção pessoal dos então candidatos.
Ainda segundo os autos, houve anúncio e distribuição gratuita de bebidas alcoólicas ao público, prática que a Justiça entendeu como concessão de vantagem indevida aos eleitores. Vídeos e depoimentos colhidos no processo registram falas públicas associando os eventos à imagem do prefeito e do vice, além de divulgação de “cerveja 0800” como atrativo para participação popular.
Na avaliação do magistrado, a oferta gratuita de bebidas alcoólicas em eventos patrocinados pelo poder público, associada a manifestações políticas explícitas, caracteriza captação ilícita de sufrágio, termo jurídico utilizado para definir a influência indevida sobre o voto do eleitor.
O juiz destacou que a entrega de vantagens materiais em contexto eleitoral é suficiente para comprometer a liberdade de escolha do eleitor, especialmente quando vinculada à promoção de candidaturas. Também foi considerada grave a utilização da estrutura administrativa e de recursos do município para fins eleitorais, por violar os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A decisão ressalta ainda a elevada reprovabilidade jurídica e política das condutas, em razão do uso da máquina pública, do alcance popular dos eventos e do número expressivo de participantes.
Com a sentença, Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo permanecem inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Após o encerramento de eventuais recursos, o TRE-MA deverá adotar as providências para a realização de novas eleições majoritárias no município de Turiaçu.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Mais recentes

EMPRESAS PARCEIRAS

Rolar para cima
×

Converse com nosso time no WhatsAPP

× Estamos Online