Jornal Brasil Online

Operação do GAECO Investiga Esquema de Desvio de Recursos em Turilândia; Iziquiel Lima Filho Pai de Ex-Vice-Prefeita movimentou milhões em contas bancárias 

PUBLICIDADE

Relatório do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro aponta movimentações milionárias envolvendo agentes públicos e empresas de fachada entre 2017 e 2025.

 

TURILÂNDIA MARANHÃO – Um robusto relatório investigativo do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) detalha um suposto esquema de corrupção, fraude em licitações e lavagem de capitais no município de Turilândia. O foco central da investigação é a gestão do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, abrangendo o período de 2021 a 2024, mas com ramificações que remontam a 2017.

Iziquiel Lima Filho, pai da ex Vice-Prefeita Janaína Lima, integrou o quadro societário da Construtora Auto Turi como administrador, conforme consta no RAT nº 32/2024. Tanto Iziquiel quanto Janaína e Reinaldo foram reportados pelo COAF/MF devido à movimentação financeira atípica no período de 1º de janeiro de 2021 a 23 de outubro de 2024, por meio dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) 1**”53 e 11***0, cujas comunicações serão minudenciadas posteriormente.

O Elo Familiar e Político: Iziquiel Lima Filho

Um dos nomes de maior relevância nas planilhas de investigação é o de Iziquiel Lima Filho (CPF final 163-15). De acordo com o documento do Ministério Público Estadual do Maranhão, Iziquiel é apontado como ex-sócio da Construtora Alto Turi e, crucialmente, é identificado como pai de Janaína Soares Lima, que foi eleita vice-prefeita de Turilândia em 2020.

Movimentações bancárias 

o relatório de investigação também apontam que Iziquiel Lima Filho movimentou em 5 contas bancárias o valor de R$ 1.184.059,62 entre 2021 a 2025, coincidentemente no mesmo período que governou Paulo Curió o líder Máximo da organização criminosa apontado desta forma pelo Ministério Público Estadual do Maranhão.

A investigação sugere um conflito de interesses e possível utilização de influência política, uma vez que empresas ligadas ao núcleo familiar da então vice-prefeita mantiveram movimentações financeiras suspeitas com o poder público.

Radiografia Financeira: Valores e Períodos

O sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) revelou cifras astronômicas. Confira o detalhamento dos principais envolvidos conforme o quadro de investigados:

​O relatório destaca que a empresa Posto Turi Eireli (CNPJ 26.576.211/0001-60) possuía menos de seis meses de funcionamento quando começou a operar em contratos vultosos. O Ministério  Público Estadual do Maranhão afirma que é possível que a empresa esteja sendo utilizada para o desvio de recursos públicos desde o exercício financeiro de 2017.

​Um fragmento de documento datado de 1º de fevereiro de 2017, assinado por Reinaldo Magno Lopes A. Ferreira, vincula o posto ao Pregão nº 08/2017, indicando que o esquema pode ter se perpetuado por diferentes gestões.

​Conclusões do GAECO

A investigação, instaurada pela Portaria-GAECO 1052024, busca desarticular o que chama de “organização criminosa”. O relatório aponta que a proximidade entre os gestores do município (como o Controlador-Geral Wandson Barros e a ex-vice-prefeita Janaína Lima) e os proprietários das empresas contratadas cria um ambiente propício para o desvio de verbas que deveriam ser destinadas à população de Turilândia.

​Os dados bancários, que somam centenas de milhões de reais em movimentações cruzadas, seguem sob análise técnica para identificar o destino final do dinheiro público.

Nota: Este texto é baseado nos documentos processuais apresentados, que fazem parte do Procedimento Investigatório Criminal nº 030-MPMA-000440-00.

DIREITO DE RESPOSTA E AMPLA DEFESA

Em conformidade com os princípios da ética jornalística e do contraditório, este veículo reserva este espaço para todos OS CITADOS NA MATÉRIA, bem como qualquer outro citado, possa exercer seu direito de resposta, apresentando esclarecimentos ou contrapontos aos fatos narrados.

Garantias Legais:

  • Constituição Federal (Art. 5º, V): Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo.
  • Lei Federal nº 13.188/2015: Disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido.
  • Código de Ética dos Jornalistas (Art. 12, VI): Determina a obrigação de ouvir as partes envolvidas e garantir o contraditório.

CONTATO DA REDAÇÃO;

(11) 99368-0611

E-MAIL: jornalista.elyabelima@gmail.com

Mais recentes

EMPRESAS PARCEIRAS

Rolar para cima
×

Converse com nosso time no WhatsAPP

× Estamos Online