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Influenciador mirim é artista? CNJ definirá futuro de perfis de crianças e adolescentes nas redes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira, 23, uma resolução que pretende orientar juízes de todo o País na concessão de alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais. A proposta busca uniformizar a aplicação das regras criadas pelo ECA Digital, mas chega ao plenário acompanhada de divergências sobre uma questão central: influenciadores mirins podem ser considerados artistas infantis?

O ECA Digital determina que plataformas exijam autorização judicial em conteúdos que mostrem a rotina de crianças e adolescentes e sejam monetizados ou impulsionados. A necessidade de alvará começou a valer no dia 17, mas como a resolução do CNJ ainda não está pronta, há dúvidas de como a Justiça deve proceder.

Sem orientação nacional, magistrados vêm adotando entendimentos distintos sobre quando ou como conceder os alvarás. A resolução do CNJ pretende justamente criar parâmetros para a atuação do Judiciário nesses casos, estabelecendo critérios e procedimentos para a emissão das autorizações. A discussão desses termos começou no início do mês, mas ainda não foi finalizada.

Na semana passada, uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) trouxe novos elementos ao debate. O documento sustenta que a autorização para trabalho infantil no Brasil é uma exceção e que “a atividade artística não pode ser compreendida de forma ampliativa”. O órgão chama atenção para a necessidade de distinguir atividade artística, cujo alvará para trabalho de menor é autorizado, e atividade econômica.

CNJ pretende uniformizar recomendações aos juízes sobre concessão de alvarás para perfis de influenciadores mirins
CNJ pretende uniformizar recomendações aos juízes sobre concessão de alvarás para perfis de influenciadores mirins

Na avaliação do MPT, trabalhos comuns entre influenciadores — como produção frequente de conteúdo, cumprimento de roteiros, realização de campanhas publicitárias, obtenção de patrocínios e monetização de perfis — têm natureza econômica e laboral, ainda que ocorram em plataformas digitais.

“O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil”, diz a nota. O MPT deixa claro que se não for um trabalho artístico, o menor de 16 anos só poderia trabalhar oficialmente em programas de menor aprendiz.

O texto ainda destaca que a ocupação de influenciador digital tem reconhecimento próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento do Ministério do Trabalho que nomeia e dá um código para cada profissão no mercado de trabalho brasileiro, diferente das categorias artísticas tradicionais.

Para o MPT, há o risco de que os alvarás sirvam para legitimar situações de trabalho infantil incompatíveis com a proteção prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que juízes podem considerar ao analisar um pedido de alvará para influenciador mirim

  • Habitualidade – a participação da criança nas redes é ocasional ou ocorre de forma frequente e contínua?
  • Monetização – o conteúdo gera receita, seja por publicidade, patrocínios, presentes ou pagamentos da plataforma?
  • Impulsionamento – há investimento para ampliar o alcance das publicações?
  • Finalidade econômica – o perfil tem objetivo recreativo ou funciona como atividade comercial?
  • Impacto no desenvolvimento – a atividade pode prejudicar estudos, lazer, convivência familiar ou saúde mental da criança?
  • Proteção patrimonial – como serão administrados os rendimentos obtidos com a atividade?
  • Exposição e riscos – o conteúdo preserva a dignidade da criança e evita situações vexatórias, degradantes ou inadequadas para sua idade?

Do outro lado da discussão está o relatório elaborado por um comitê consultivo instituído pelo Ministério da Justiça para subsidiar a implementação do ECA Digital e os pedidos de alvarás. O grupo reuniu representantes do próprio governo e do MPT, do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, de plataformas digitais e de organizações da sociedade civil.

O relatório parte da necessidade de operacionalizar a exigência de alvarás prevista na legislação e discute questões como os critérios para definir quando a autorização judicial é necessária, sua abrangência, validade e formas de verificação pelas plataformas. A intenção era a de que documento servisse como um dos subsídios para a elaboração das orientações nacionais pelo CNJ.

“Quando essa atividade é artística e ocorre sem alvará judicial, perde-se um mecanismo importante de definição de limites e proteção, fazendo com que as decisões sejam tomadas apenas no âmbito familiar, muitas vezes orientadas por métricas de engajamento, retorno financeiro e falta de conhecimento sobre o tema”, diz o texto, justificando a necessidade do alvará.

O relatório também procura esclarecer uma das principais dúvidas sobre a aplicação da norma: o que é considerado monetização. Segundo o documento, a exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes não ocorre apenas quando a plataforma repassa recursos ao criador de conteúdo.

A distribuição de produtos para divulgação, os chamados “recebidos”, que são os presentes enviados pelas marcas para divulgação, o uso de cupons promocionais, a participação em campanhas publicitárias também podem caracterizar monetização.

Esse entendimento é relevante porque a exigência de alvará está diretamente ligada à existência de conteúdo monetizado ou impulsionado. O texto deixa claro que pode haver relação de trabalho, mesmo que não haja “salário fixo ou contrato formal”.

O relatório do grupo diz que “a presença nas redes sociais, por crianças e adolescentes, deixa de se situar no campo da brincadeira episódica quando passa a apresentar traços típicos de trabalho, como habitualidade, organização e direcionamento da produção”.

Além disso, o grupo recomenda que o Judiciário analise se o perfil tem caráter habitual a partir de critérios como: “número de seguidores; retorno econômico ou financeiro decorrente da atividade nas plataformas; tempo de exposição e produção de conteúdo; frequência de publicação; e tempo de produção, estruturação e/ou roteirização”.

Meta pode derrubar perfis

A definição de regras mais claras para os alvarás ganhou importância também por causa das obrigações já impostas às plataformas. Neste ano, o MPT e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) firmaram acordo judicial com a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, para identificar de forma proativa perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial.

A busca deverá considerar contas em que crianças ou adolescentes apareçam como protagonistas do conteúdo, tenham ao menos 29 mil seguidores e apresentem atividade recente.

Os responsáveis pelos perfis identificados devem ser notificados para apresentar o alvará judicial em até 20 dias, caso contrário, a conta poderá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias.

Alguns exemplos do que pode ser pedido pelo juiz antes de liberar a atividade:

  • Plano de produção de conteúdo
  • Contratos de publicidade e patrocínio
  • Roupas usadas pelo influenciador
  • Informações sobre ganhos financeiros
  • Comprovante de matrícula escolar e notas
  • Autorização dos responsáveis
  • Plano para proteger os rendimentos da criança
  • Avaliação técnica sobre riscos ao desenvolvimento

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