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Parecer do MP favorável à soltura de Paulo Curió de Turilândia Maranhão provoca crise interna e pedidos de exoneração no Gaeco do Maranhão.

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Maranhão -MA – Parecer do MP favorável à soltura de Paulo Curió de Turilândia Maranhão provoca crise interna e pedidos de exoneração no Gaeco do Maranhão
A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ-MA) favorável à liberdade do prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, investigado por um suposto esquema de desvio de aproximadamente R$ 56 milhões dos cofres públicos, desencadeou uma grave crise institucional no Ministério Público do Estado. Em reação direta ao posicionamento da cúpula do órgão, promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) protocolaram pedidos de exoneração coletiva de suas funções.


Em memorando encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, os integrantes do Gaeco afirmam que o parecer favorável à soltura dos investigados diverge frontalmente das conclusões alcançadas ao longo das investigações e do entendimento que havia sido acolhido pelo Poder Judiciário ao decretar as prisões preventivas durante a Operação Tântalo II, deflagrada em dezembro de 2025. Segundo os promotores, a mudança de posicionamento fragiliza o enfrentamento ao crime organizado e compromete a credibilidade das apurações conduzidas pelo próprio Ministério Público.
No documento, os membros do Gaeco sustentam que a divergência institucional inviabiliza a continuidade de suas atuações no órgão especializado, uma vez que não haveria mais convergência mínima quanto às diretrizes adotadas pela administração superior. Ainda assim, ressaltam o respeito à autoridade da Procuradoria-Geral e às atribuições legais do cargo.
A crise ganhou novos contornos com o pedido de exoneração de Luiz Muniz Rocha Filho, que exercia, desde 2020, a coordenação do Gaeco e da Central de Apoio às Investigações (CAEI). Em manifestação própria, o promotor destacou que funções estratégicas exigem alinhamento institucional com a chefia do Ministério Público, condição que, segundo ele, deixou de existir diante das decisões recentes envolvendo investigações de alta complexidade e relevância social.
Os pedidos de exoneração atingem promotores com atuação nas comarcas de São Luís, Imperatriz e Timon, evidenciando um racha interno significativo no Ministério Público do Maranhão.

A Operação Tântalo II foi deflagrada para apurar um suposto esquema de desvio milionário de recursos públicos no município de Turilândia, no interior do Maranhão. De acordo com as investigações, um grupo formado por agentes públicos, políticos e empresários teria atuado de maneira organizada para retirar recursos da prefeitura por meio de empresas de fachada e contratos fraudulentos, causando um prejuízo estimado superior a R$ 56 milhões.
Entre os principais alvos da operação está o prefeito afastado Paulo Curió, além de vereadores, ex-vereador, empresários e servidores públicos. As prisões ocorreram no fim de 2025, durante a segunda fase da operação, após o Judiciário entender que havia risco concreto de interferência nas investigações e de continuidade das práticas criminosas.
Após as detenções, as defesas dos investigados ingressaram com pedidos de revogação das prisões preventivas junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). As solicitações foram submetidas à análise do Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à liberdade provisória dos réus, desde que cumpridas medidas cautelares consideradas rigorosas.
No parecer, o MP defendeu que os investigados respondam ao processo em liberdade, mediante condições como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato entre os envolvidos, restrição de deslocamento e comparecimento periódico à Justiça. O órgão, contudo, foi categórico ao sustentar que Paulo Curió não deve reassumir o comando da Prefeitura de Turilândia, devendo permanecer afastado do cargo enquanto o processo tramita.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, sob relatoria da desembargadora Graça Amorim.
Agora, caberá ao Poder Judiciário decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público. A decisão definirá se os investigados deixarão o sistema prisional enquanto respondem ao processo, mantendo-se, contudo, o afastamento do prefeito e as restrições impostas para evitar novos episódios de irregularidades na administração pública de Turilândia.

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