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O interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo assinou o Decreto nº 12/2026, que estabelece prazo de 30 dias para a habilitação de créditos; medida visa sanear as contas da Prefeitura após ruptura institucional.
TURILÂNDIA – A administração interventora do Município de Turilândia publicou, nesta semana, o Decreto nº 12/2026, convocando oficialmente todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem valores a receber da Prefeitura. A medida é um passo estratégico do interventor estadual, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, para mapear o passivo financeiro da cidade e restabelecer a ordem administrativa.
A convocação abrange dívidas vencidas até a data de publicação do decreto. O objetivo central, segundo o documento, é garantir a transparência e a legalidade nos pagamentos, permitindo que a gestão identifique quem são os reais credores do município após o período de crise que levou à intervenção estadual.
Prazos e Local de Atendimento
Os interessados têm um prazo de 30 dias corridos para protocolar o pedido de habilitação de crédito. O atendimento acontece exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal (Praça Carlos Alberto Siqueira Amorim, 100, Centro), no setor de Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Quem deve se habilitar?
O decreto especifica três categorias principais que devem apresentar documentação:
- Fornecedores e Prestadores de Serviço: Devem apresentar contrato, notas fiscais atestadas e certidões de regularidade fiscal.
- Servidores e Agentes Públicos: Para casos de salários ou verbas remuneratórias atrasadas, apresentando contracheques ou comprovantes de vínculo.
- Credores Judiciais: Aqueles que possuem sentenças transitadas em julgado contra o município.
Casos Especiais e Contratos Verbais
Uma das novidades do decreto é o tratamento para serviços prestados sem contrato formal. Para evitar o enriquecimento ilícito da administração, o interventor permitiu o reconhecimento dessas dívidas, desde que o credor apresente um “dossiê robusto” com fotos, e-mails, ordens de serviço e declarações de servidores que comprovem que o trabalho foi entregue.
Consequências
A administração alerta que quem não realizar a habilitação dentro do prazo de 30 dias não terá o crédito reconhecido administrativamente pela Intervenção. Para contratos em vigor (serviços contínuos), a falta de regularização pode levar à rescisão imediata por falta grave.
”A medida é imperiosa para realizar o levantamento fidedigno do passivo e sanear as obrigações do município”, destaca o texto do decreto.
Serviço: Habilitação de Créditos em Turilândia
- Prazo: 30 dias corridos (a contar de 18 de março de 2026).
- Local: Protocolo Geral da Prefeitura (Praça Carlos Alberto Siqueira Amorim, 100).
- Horário: 09h às 17h.
- Documentos: Variam conforme o tipo de crédito (conforme Art. 5º e 6º do Decreto 12/2026).