BRASÍLIA – Uma comissão composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM) definirá as diretrizes gerais do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que será condição obrigatória para o exercício da Medicina no Brasil. A estrutura foi criada pela Medida Provisória 1370, convertida em lei na semana passada e tem gerado críticas devido ao poder dado ao CFM.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto anos do curso de Medicina. O conselho terá o maior peso para definir os parâmetros da etapa final do Enamed, enquanto o MEC e o Ministério da Saúde terão mais influência na escolha das diretrizes dos exames aplicados no segundo e quarto anos. O exame tem sido chamado de “OAB da Medicina”.

Na quinta-feira, 15, o Congresso aprovou a MP que institui o Enamed como requisito para obtenção de registro profissional. Com isso, os estudantes terão de atingir um nível mínimo de proficiência no exame. Esse nível também será definido pela comissão. Caso a medida seja sancionada, as mudanças passarão a valer para estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir do dia 19 de junho.
Entre as atribuições da comissão, estão as matrizes gerais da prova e a metodologia das diferentes etapas do exame; o acompanhamento da implementação do Enamed; critérios e os procedimentos para certificação da obtenção de nível proficiente na prova, entre outros pontos.
A MP define que a comissão será composta da seguinte forma:
- Dois representantes do Ministério da Saúde;
- Dois representantes do MEC;
- Quatro representantes do CFM.
A presidência da comissão será alternada entre os membros e o mandato será de um ano. O presidente também terá voto de minerva caso haja empate em alguma questão.
Embora a comissão tenha metade da composição feita por membros do governo e o CFM afirme que a arquitetura foi acordada com o Executivo, o formato não agradou a ala da Educação, segundo fontes ouvidas pelo Estadão. Em nota, o MEC afirmou que é benéfico o diálogo para a governança do exame. Disse ainda que “defende que haja sempre equilíbrio entre o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM), cuja aproximação e participação no processo são consideradas um passo importante.”
A pasta afirma que o Enamed é um compromisso com a qualidade do atendimento médico no País. Além da comissão geral, a lei prevê subcomissões e, com isso, a correlação de forças dentro do grupo se altera a depender da etapa do exame.
Essas subcomissões vão definir o que será avaliado em cada etapa do Enamed, e também serão responsáveis por revisar e aprovar propostas de alteração dos conteúdos.
A subcomissão de avaliação do segundo e do quarto ano será composta da seguinte forma:
- Quatro indicados pelo MEC;
- Um pelo Ministério da Saúde;
- Um pelo CFM.
No último ano em que a prova é aplicada, no entanto, a distribuição dos representantes se altera na comissão:
- Quatro indicados pelo CFM;
- Um pelo MEC;
- Um pelo Ministério da Saúde.
A terceira avaliação, sobre a qual o CFM terá maior influência, é a que terá maior peso na média final do exame, que é composta também pelas notas obtidas no segundo e no quarto anos.
Críticas à composição
A Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) criticou a composição da comissão. Segundo a associação, é necessário que o grupo seja mais plural. Além disso, a Abem afirma que o formato desloca funções essenciais do MEC para uma entidade de classe, como o CFM.
“Não é da experiência técnica do Conselho Federal de Medicina a produção de avaliação da formação médica, acompanhar a graduação em Medicina, entender os processos que têm a ver com formação de estudantes, que têm acúmulo técnico necessário para isso”, afirma Estevão Toffoli, presidente da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem). “O segundo aspecto é a gente correr o risco de delegar funções que são essencialmente do MEC para regular a formação médica para uma instituição que regula o exercício profissional.”
Toffoli defende ainda que uma mesma prova seja aplicada ao longo de todos os ciclos do Enamed para verificar o progresso dos estudantes. Ele argumenta que uma composição diferente das subcomissões, com maior peso do CFM na última etapa em detrimento do MEC, pode causar distorções na avaliação.
“Se a matriz não for única e se eu não olhar lá na frente como um mesmo parâmetro para todos os estudantes, tenho falhas técnicas na construção da avaliação”, argumenta.
A Abem prepara um documento com observações sobre a MP aprovada e sugestões de veto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
CFM defende formato
O segundo secretário do CFM, Estevam Rivello, afirma que não cabe a instituições privadas integrar a comissão, diferentemente do CFM e dos ministérios, que são estruturas de Estado. Ele argumenta ainda que é importante que o CFM seja protagonista na etapa final uma vez que o conselho é quem vai fiscalizar a atuação médica.
“É um parâmetro de análise muito equilibrada, dado sobre situações que foram extremamente discutidas entre o governo, o Conselho Federal de Medicina e os parlamentares para a gente chegar nesse entendimento, que não é uma invencionice brasileira. Em outros países do mundo também acontece dessa forma”, afirma.
O conselheiro afirma que as subcomissões representam um grande avanço e que ainda é precoce especular como será o novo formato da prova. Segundo Rivello, o CFM tem buscado referências em outros países, como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. Rivello argumenta que, nesse momento, a divergência sobre o formato é ruim para a sociedade, pois fragiliza o exame.
“Nós fizemos uma pesquisa no Conselho Federal de Medicina utilizando o Datafolha com margem de erro de um ponto porcentual, e 96% da população é favorável ao exame de proficiência. Entre os médicos, são 92%. Se tem um assunto, que é uníssono entre a Medicina e a sociedade é esse”, diz.
O Enamed foi aplicado pela primeira vez no ano passado para estudantes do 6º ano em substituição ao Enade para Medicina. Os conceitos variam de 1 a 5 por curso. O MEC considera desempenho “abaixo do esperado” as notas 1 e 2, que colocam esses cursos sob supervisão do governo. Entre as medidas de sanção estão:
- Impedimento de ampliação de vagas.
- Suspensão de novos contratos do Fies.
- Suspensão da participação no Prouni.
- Redução de vagas para ingresso (cursos conceito 2).
- Suspensão de vestibular (cursos conceito 1)
A utilização da prova para aplicar sanções às universidades gerou uma batalha jurídica entre associações que representam instituições privadas de ensino superior e o MEC.