A Câmara Municipal de São Paulo paga desde 2023 um “benefício nutricional” a servidores aposentados, ignorando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual auxílios para alimentação não são devidos a funcionários inativos. Em três anos, o penduricalho custou R$ 14,3 milhões aos cofres públicos.
Em nota, a Casa defendeu a legalidade do pagamento e alegou que o benefício “não guarda qualquer relação com o auxílio-alimentação pago aos servidores em atividade”.

Desde 1998, o STF entende que o auxílio-alimentação é pago aos servidores ativos como uma indenização, não se incorporando à remuneração do funcionário. Da mesma forma, a verba não integra os proventos de aposentadoria, não sendo devida aos inativos.
Entre 1998 e 2014, o Supremo julgou o tema em 21 ações, aplicando o mesmo parecer em todas as ocasiões. Em 2016, a Corte fixou a tese em uma Súmula Vinculante, um mecanismo que uniformiza entendimentos sobre direito constitucional. A Súmula é de cumprimento obrigatório a todas as esferas do Judiciário e também deve ser seguida por órgãos públicos de todas as instâncias, dos municípios à União.
Mesmo com a jurisprudência em contrário, em junho de 2023, a Câmara de São Paulo criou um auxílio-alimentação para funcionários aposentados. O “benefício complementar nutricional”, como é chamado, foi incluído em um projeto que reorganizou cargos e vantagens dos servidores da Casa. Segundo a norma, o benefício é devido aos efetivos aposentados e aos celetistas que se aposentaram pela Câmara com cinco ou mais anos de contribuição.
O auxílio não estava na versão inicial da proposta e foi incluído por um substitutivo apresentado durante a tramitação. No jargão legislativo, substitutivo é a versão de um texto que altera uma redação anterior. O parecer não é assinado por um vereador em específico, mas pela Mesa Diretora, composta por cinco legisladores, o que não permite apontar o autor da sugestão.
Ao ser instituído, o pagamento previa R$ 992 a cada servidor. Hoje, com reajustes, o vencimento é de R$ 1,4 mil por beneficiário. De junho de 2023 a fevereiro de 2026, o penduricalho custou R$ 14,3 milhões aos cofres da Casa.
Em nota, a Câmara defendeu a regularidade do benefício e alegou ser capaz de pagá-lo com dotações orçamentárias próprias.
“A lei que o instituiu é diversa da lei que criou o auxílio-alimentação. Seu valor mensal é diferente e inferior ao valor mensal pago a título de auxílio-alimentação, de modo que o benefício complementar nutricional não guarda qualquer relação com o auxílio-alimentação pago aos servidores em atividade”, disse a Câmara.
“A constitucionalidade e a legalidade da citada lei foram constatadas no curso do respectivo processo legislativo, conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Regimento Interno desta Câmara”, completou o Legislativo municipal.