O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional da Justiça, disse que ‘a Justiça não pode ser espaço para privilégios de família’. Após dois anos no cargo, do qual se despede na próxima quarta, 19, quando assume a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça, Campbell considera que o combate ao nepotismo nos tribunais foi a primeira das mazelas que teve de enfrentar em sua gestão.
“O nepotismo é uma chaga que atinge a impessoalidade, a moralidade e a própria legitimidade institucionais”, disse Campbell no histórico Teatro Amazonas durante o XXI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, encerrado nesta sexta, 14.
Campbell será substituído pelo ministro Benedito Gonçalves na Corregedoria Nacional da Justiça.

Ele disse que procurou reafirmar nas inspeções e na atuação correcional que ‘a Justiça não pode ser espaço para privilégios de família, favorecimentos pessoais ou formas ainda que disfarçadas de apropriação privada daquilo que é público’.
“Combater o nepotismo não é perseguir pessoas, é proteger instituições”, enfatizou Campbell. “No Poder Judiciário o mérito deve prevalecer sobre o parentesco e o interesse público deve prevalecer sobre qualquer vínculo pessoal.”
O corregedor disse que ‘nem sempre os temas submetidos à sua atuação foram simples’. “Muitas vezes lidamos com questões sensíveis de grande impacto financeiro e institucional.”
Ele afirmou que encontrou nos presidentes dos tribunais ‘disposição para conversar de maneira franca, apresentar as peculiaridades de suas Cortes, reconhecer quando determinada prática precisava ser revista e colaborar para a construção das soluções’.
“Houve divergências, naturalmente, sim. Elas fazem parte da nossa vida e temos que aprender com elas. Mas conseguimos tratá-las dentro de uma relação de respeito, cooperação e sobretudo de responsabilidade. E esse é um patrimônio que o Poder Judiciário precisa preservar”, declarou o corregedor.
Mauro Campbell assinalou que, ao assumir a Corregedoria Nacional da Justiça, em 2024, assumiu um compromisso ‘muito simples, mas com enorme significado’ – na prática, tratar igualmente os cerca de 18.200 magistrados brasileiros. “Não significava desconhecer as diferenças entre os tribunais e as regiões brasileiras, nem ignorar as peculiaridades de cada justiça ou de cada unidade da Federação. Significava reconhecer que situações essencialmente equivalentes deveriam sim receber tratamento institucional equivalente, independentemente do lugar do país em que ocorresse. Essa preocupação orientou diferentes dimensões de atuação da Corregedoria.”
Ele falou das inspeções nos tribunais, muitas delas sob resistência, ainda que velada. “Procuramos estabelecer o mesmo grau de rigor, a mesma seriedade e o mesmo compromisso com a observância das regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, independentemente da unidade da federação visitada. Não faria sentido exigir muito de uns e pouco dos outros.”
Mauro Campbell acentua que a Corregedoria precisava ser nacional ‘também na coerência de sua atuação e na uniformidade de seus critérios’. “E procuramos fazer o mesmo na dimensão remuneratória. O nivelamento remuneratório, a transparência das folhas de pessoal, a construção de critérios nacionais e a busca por maior comparabilidade entre as estruturas remuneratórias não nasceram apenas de uma preocupação administrativa nossa. Nasceram também, e sobretudo, de uma compreensão de justiça institucional.”
Para o ministro, não pode haver uma magistratura verdadeiramente nacional quando situações equivalentes são tratadas de maneira profundamente desigual apenas porque acontecem em diferentes pontos do território nacional.
“Foi com esse espírito que enfrentamos questões remuneratórias complexas, os passivos funcionais e a construção dos instrumentos de governança que hoje estão sendo implementados”, relatou aos desembargadores de todos os tribunais de Justiça estaduais que formavam a plateia, muitos ainda indignados com o corte de penduricalhos que atingiram seus subsídios. “Esse ponto se torna particularmente evidente quando tratamos da governança remuneratória do Poder Judiciário brasileiro.”
Nos últimos meses, decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal e também atos normativos do Conselho Nacional de Justiça passaram a estabelecer parâmetros nacionais mais claros para questões que engordam os holerites da toga – tempo de serviço, licenças-prêmios, venda de férias, licenças compensatórias – e que compõem as memórias de cálculo encaminhadas pelos tribunais.
“Não se tratava simplesmente de conferir números”, declarou.
Para Campbell, o desafio era e é assegurar que critérios funcionais de magistrados de todo o país fossem e sejam efetivamente apurados de maneira uniforme, independentemente do tribunal de origem, preservando ao mesmo tempo responsabilidade fiscal, previsibilidade orçamentária, transparência e, sobretudo, segurança jurídica.
Para cumprir essa missão, ele observou, foi necessário reunir uma equipe técnica especialmente escolhida com servidores de diferentes órgãos e construir uma metodologia nacional capaz de examinar critérios apurados em realidades administrativas distintas.
“Cada tribunal tem suas peculiaridades”, diz. “E quando chega a hora da auditoria, essas peculiaridades aparecem com uma riqueza impressionante. Há sempre uma explicação, é claro. Às vezes o e-mail não foi lido no tempo correto, às vezes não há pessoal suficiente, em outras o quadro de magistrados é muito grande.”
Ele seguiu. “Há quem diga que não concorda com o provimento nacional, mas concorda naturalmente com a sua própria norma local. Há quem discorde do critério uniforme de juros e correção monetária e prefira aquele critério muito particular de atualização que, por uma feliz coincidência, é justamente o que já vinha sendo utilizado pelo tribunal. E, evidentemente, todas essas razões vêm muito bem fundamentadas.”
Campbell diz que compreende tal situação. “Cada tribunal tem a sua realidade e a sua história, os seus problemas e as suas peculiaridades mesmo. Mas há um outro lado dessa equação que também precisa ser lembrado. Enquanto cada tribunal está olhando para a sua própria realidade, nós, na Corregedoria Nacional, estamos olhando para todos os tribunais brasileiros ao mesmo tempo. E não estamos fazendo isso com uma grande estrutura nem com um prazo confortável, como sabem.”
Ele disse que a Corregedoria tem uma equipe extremamente reduzida e apenas 30 dias para examinar os passivos de todos os tribunais, mês a mês, abrangendo magistrados ativos e inativos e também os pensionistas. “Estamos falando de 300 mil planilhas.”
Arquipélago Justiça
O corregedor sugeriu. “Em algum momento, por mais respeitáveis que sejam as peculiaridades de cada ilha, precisamos conseguir enxergar o arquipélago inteiro. E foi exatamente para isso que construímos critérios nacionais. Não para desconhecer as realidades locais ou desprezá-las, desconsiderá-las, não. Mas para que fosse possível realizar uma auditoria nacional com critérios comuns, dentro do prazo que nos foi dado e com a estrutura de que dispunhamos.”
Segundo ele, se fossem acolhidas todas as peculiaridades de cada tribunal haveria o risco de encerrar a auditoria justamente quando começasse a próxima gestão.
“Tem sido um trabalho extremamente complexo, desenvolvido sob forte pressão de tempo e que exige dedicação extraordinária e aqui quero fazer uma consideração que talvez seja óbvia, mas que não poderia deixar de registrar. Ninguém realiza grandes coisas sozinho. Por trás de toda a realização institucional há sempre uma grande equipe”, disse.
“Estamos construindo pouco a pouco uma forma mais madura de governança nacional, na qual a existência de parâmetros comuns não elimina a autonomia dos tribunais, mas permite que ela seja exercida dentro de um ambiente de maior coerência e conformidade institucionais”, declarou.
Para o ministro, governança nacional não significa centralização absoluta. “Não pode. Não significa transformar todos os tribunais em estruturas idênticas, nem ignorar as diferenças regionais e administrativas que a Constituição reconhece e protege. Significa estabelecer para problemas efetivamente nacionais critérios que permitam tratamento equivalente, previsibilidade e segurança.”
Em seu entendimento, a autonomia dos tribunais não é e não pode ser obstáculo à construção de um judiciário nacional. “Ao contrário, ela é pedra angular, ela é parte essencial de sua arquitetura. O que precisamos evitar é que a autonomia se transforme em isolamento.”
Para Campbell, um tribunal pode e deve organizar sua administração de acordo com suas necessidades, suas características regionais e sua realidade orçamentária, ‘mas há matérias em que a fragmentação de critérios já não é compatível com a própria ideia de unidade do Poder Judiciário’.
“É nesse ponto que a atuação nacional do CNJ e da Corregedoria Nacional encontra a sua razão mais profunda, não para substituir os tribunais e seus gestores em suas escolhas legítimas, mas para assegurar que diante de problemas comuns possamos construir respostas igualmente comuns”, ponderou.
Ele avalia que algumas das decisões mais difíceis que tomou ao longo desses dois anos no posto de corregedor nacional da Justiça somente puderam produzir resultados porque as presidências dos tribunais agiram com responsabilidade institucional e disposição para colaborar.
“Houve momentos em que foi necessário pedir correções, refazer cálculos, modificar rotinas e rever procedimentos já consolidados”, relembrou. “Sei perfeitamente que cada determinação nacional repercute sobre equipes, sistemas, orçamento, cronogramas e decisões administrativas locais. Por isso, faço questão de reconhecer publicamente o papel desempenhado pelos presidentes e pelas presidentes dos tribunais nesse processo.”
Mauro Campbell enalteceu a cooperação das desembargadoras e dos desembargadores. “O poder judiciário brasileiro é profundamente marcado pela diversidade. Um tribunal da Amazônia não enfrenta os mesmos desafios de um tribunal do sul do país. Uma comarca situada no interior do Amazonas não possui a mesma realidade de uma grande região metropolitana. Há diferenças territoriais, econômicas, sociais e culturais que necessariamente se refletem na administração da justiça.”
Para ele, essa diversidade não deve ser vista como um problema, mas como desafio. “Ao contrário, ela é uma riqueza institucional porque permite que diferentes soluções sejam construídas em diferentes contextos.”
Campbell argumenta que o problema surge quando se confunde diversidade com isolamento, quando cada tribunal enfrenta sozinho problemas que são comuns a todos, quando soluções bem-sucedidas permanecem restritas ao lugar em que foram concebidas, quando experiências administrativas não circulam.
Ao longo desses dois anos de sua gestão, Campbell e seus auditores percorreram o País e realizaram 27 inspeções. Essas visitas, segundo ele, confirmaram algo que considera essencial. “A fiscalização é necessária e constitui parte indeclinável da missão da Corregedoria. Porém, ela traduz resultados mais consistentes quando não se limita a apontar falhas ou a exigir correções.”
Ele recomenda a compreensão de contextos, identificação de boas práticas, distinção de dificuldades estruturais e de deficiências propriamente administrativas e, sempre que possível, transformar o controle em instrumento de aperfeiçoamento.
“É nesse sentido que gosto de pensar no Judiciário brasileiro como um arquipélago que precisa necessariamente e progressivamente reconhecer-se como continente”, disse. “Não para eliminar suas ilhas, nem para apagar suas diferenças e muito menos para diminuir a autonomia administrativa que a Constituição assegura aos tribunais, mas para permitir que essas autonomias convivam com uma consciência institucional mais ampla, capaz de compartilhar experiências, estabelecer linguagens comuns e construir respostas nacionais quando os problemas também forem nacionais.”
Falou da remuneração dos magistrados, tema que os inquieta. “Quando criamos um contracheque único, não diminuímos a autonomia de um tribunal. Criamos uma linguagem comum que permite maior transparência, auditabilidade e comparabilidade. Quando estabelecemos critérios nacionais para apuração dos passivos, não ignoramos as peculiaridades locais. Afirmamos apenas que situações equivalentes devem receber tratamento equivalente.”
E reiterou. “Quando uma boa prática desenvolvida em Manaus, Fortaleza, São Paulo, Belo Horizonte, Boa Vista ou em qualquer outro lugar do país é compartilhada e aproveitada pelos demais tribunais, não retiramos de ninguém a autonomia daquela experiência exitosa. Fazemos algo maior. Transformamos uma solução local em patrimônio do poder judiciário brasileiro.”
O corregedor se despediu. “Ao final desses dois anos, tenho plena consciência de que nem tudo foi feito e de que nem poderia ter sido feito tudo isso. Apenas construí, coloquei o meu tijolo a mais nessa obra. Instituições jamais ficam prontas. Cada gestão recebe aquilo que foi construído pelas anteriores, acrescenta aquilo que consegue realizar e entrega à seguinte uma obra necessariamente inacabada. Essa é a natureza das instituições permanentes. Elas são maiores do que aqueles que, por um período determinado, recebem a responsabilidade de conduzi-las.”