O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira, 23, uma resolução que pretende orientar juízes de todo o País na concessão de alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais. A proposta busca uniformizar a aplicação das regras criadas pelo ECA Digital, mas chega ao plenário acompanhada de divergências sobre uma questão central: influenciadores mirins podem ser considerados artistas infantis?
O ECA Digital determina que plataformas exijam autorização judicial em conteúdos que mostrem a rotina de crianças e adolescentes e sejam monetizados ou impulsionados. A necessidade de alvará começou a valer no dia 17, mas como a resolução do CNJ ainda não está pronta, há dúvidas de como a Justiça deve proceder.
Sem orientação nacional, magistrados vêm adotando entendimentos distintos sobre quando ou como conceder os alvarás. A resolução do CNJ pretende justamente criar parâmetros para a atuação do Judiciário nesses casos, estabelecendo critérios e procedimentos para a emissão das autorizações. A discussão desses termos começou no início do mês, mas ainda não foi finalizada.
Na semana passada, uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) trouxe novos elementos ao debate. O documento sustenta que a autorização para trabalho infantil no Brasil é uma exceção e que “a atividade artística não pode ser compreendida de forma ampliativa”. O órgão chama atenção para a necessidade de distinguir atividade artística, cujo alvará para trabalho de menor é autorizado, e atividade econômica.

Na avaliação do MPT, trabalhos comuns entre influenciadores — como produção frequente de conteúdo, cumprimento de roteiros, realização de campanhas publicitárias, obtenção de patrocínios e monetização de perfis — têm natureza econômica e laboral, ainda que ocorram em plataformas digitais.
“O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil”, diz a nota. O MPT deixa claro que se não for um trabalho artístico, o menor de 16 anos só poderia trabalhar oficialmente em programas de menor aprendiz.
O texto ainda destaca que a ocupação de influenciador digital tem reconhecimento próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento do Ministério do Trabalho que nomeia e dá um código para cada profissão no mercado de trabalho brasileiro, diferente das categorias artísticas tradicionais.
Para o MPT, há o risco de que os alvarás sirvam para legitimar situações de trabalho infantil incompatíveis com a proteção prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que juízes podem considerar ao analisar um pedido de alvará para influenciador mirim
- Habitualidade – a participação da criança nas redes é ocasional ou ocorre de forma frequente e contínua?
- Monetização – o conteúdo gera receita, seja por publicidade, patrocínios, presentes ou pagamentos da plataforma?
- Impulsionamento – há investimento para ampliar o alcance das publicações?
- Finalidade econômica – o perfil tem objetivo recreativo ou funciona como atividade comercial?
- Impacto no desenvolvimento – a atividade pode prejudicar estudos, lazer, convivência familiar ou saúde mental da criança?
- Proteção patrimonial – como serão administrados os rendimentos obtidos com a atividade?
- Exposição e riscos – o conteúdo preserva a dignidade da criança e evita situações vexatórias, degradantes ou inadequadas para sua idade?
Do outro lado da discussão está o relatório elaborado por um comitê consultivo instituído pelo Ministério da Justiça para subsidiar a implementação do ECA Digital e os pedidos de alvarás. O grupo reuniu representantes do próprio governo e do MPT, do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, de plataformas digitais e de organizações da sociedade civil.
O relatório parte da necessidade de operacionalizar a exigência de alvarás prevista na legislação e discute questões como os critérios para definir quando a autorização judicial é necessária, sua abrangência, validade e formas de verificação pelas plataformas. A intenção era a de que documento servisse como um dos subsídios para a elaboração das orientações nacionais pelo CNJ.
“Quando essa atividade é artística e ocorre sem alvará judicial, perde-se um mecanismo importante de definição de limites e proteção, fazendo com que as decisões sejam tomadas apenas no âmbito familiar, muitas vezes orientadas por métricas de engajamento, retorno financeiro e falta de conhecimento sobre o tema”, diz o texto, justificando a necessidade do alvará.
O relatório também procura esclarecer uma das principais dúvidas sobre a aplicação da norma: o que é considerado monetização. Segundo o documento, a exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes não ocorre apenas quando a plataforma repassa recursos ao criador de conteúdo.
A distribuição de produtos para divulgação, os chamados “recebidos”, que são os presentes enviados pelas marcas para divulgação, o uso de cupons promocionais, a participação em campanhas publicitárias também podem caracterizar monetização.
Esse entendimento é relevante porque a exigência de alvará está diretamente ligada à existência de conteúdo monetizado ou impulsionado. O texto deixa claro que pode haver relação de trabalho, mesmo que não haja “salário fixo ou contrato formal”.
O relatório do grupo diz que “a presença nas redes sociais, por crianças e adolescentes, deixa de se situar no campo da brincadeira episódica quando passa a apresentar traços típicos de trabalho, como habitualidade, organização e direcionamento da produção”.
Além disso, o grupo recomenda que o Judiciário analise se o perfil tem caráter habitual a partir de critérios como: “número de seguidores; retorno econômico ou financeiro decorrente da atividade nas plataformas; tempo de exposição e produção de conteúdo; frequência de publicação; e tempo de produção, estruturação e/ou roteirização”.
Meta pode derrubar perfis
A definição de regras mais claras para os alvarás ganhou importância também por causa das obrigações já impostas às plataformas. Neste ano, o MPT e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) firmaram acordo judicial com a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, para identificar de forma proativa perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial.
A busca deverá considerar contas em que crianças ou adolescentes apareçam como protagonistas do conteúdo, tenham ao menos 29 mil seguidores e apresentem atividade recente.
Os responsáveis pelos perfis identificados devem ser notificados para apresentar o alvará judicial em até 20 dias, caso contrário, a conta poderá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias.
Alguns exemplos do que pode ser pedido pelo juiz antes de liberar a atividade:
- Plano de produção de conteúdo
- Contratos de publicidade e patrocínio
- Roupas usadas pelo influenciador
- Informações sobre ganhos financeiros
- Comprovante de matrícula escolar e notas
- Autorização dos responsáveis
- Plano para proteger os rendimentos da criança
- Avaliação técnica sobre riscos ao desenvolvimento