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COMO FUNCIONAVA AS LIGAÇÕES ENTRE SI DOS ALVOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SEGUNDO MPE-MA, QUE ROUBOU DOS COFRES PÚBLICOS DE TURILÂNDIA MARANHÃO MAIS DE R$ 56 MILHÕES DE REAIS.

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Turilândia Maranhão – MA: Uma decisão judicial que autorizou a interceptação telefônica de investigados também determinou a quebra de sigilo das comunicações no período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 até a efetiva implementação da medida.

As informações constam em relatório técnico de investigação, que analisou o histórico de ligações e dados de bilhetagem das linhas telefônicas monitoradas. A partir desse levantamento, foi possível elaborar diagramas representativos da dinâmica de chamadas e interações entre os alvos.

Segundo o documento, os números que apresentaram maior volume de conexões telefônicas entre os investigados foram atribuídos a Wandson Jonath Barros, Janaína Soares Lima e José Paulo Dantas Silva Neto, também conhecido como Paulo Curió.


O relatório aponta que esses investigados figuram como os principais nós de conexão no diagrama construído a partir da análise das ligações realizadas e recebidas no período monitorado.

Análise das interações via WhatsApp
Além das ligações telefônicas tradicionais, a investigação também examinou a bilhetagem de contas vinculadas ao aplicativo de mensagens WhatsApp.
Com base nos dados retornados durante o período de interceptação telemática, foi elaborado um segundo diagrama representando o volume de interações — incluindo mensagens e chamadas realizadas pelo aplicativo.

De acordo com o relatório, as contas com maior número de conexões e interações foram as pertencentes a José Paulo Dantas Silva Neto, e Wandson Jonath Barros.
Essas contas teriam concentrado o maior fluxo de comunicações entre os alvos monitorados, conforme os dados analisados.

 

Impacto de mandados de busca

O relatório também ressalta que a dinâmica de interações no aplicativo pode ter sido impactada pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão realizados em 25 de fevereiro de 2025.

Segundo os investigadores, a execução dessas medidas pode ter alterado o padrão de comunicação entre os investigados no período subsequente.

Contexto processual

As medidas de interceptação e quebra de sigilo foram autorizadas judicialmente no âmbito de investigação em curso. Até o momento, não há informação pública sobre eventual denúncia formal apresentada pelo Ministério Público ou sentença judicial relacionada aos fatos descritos.

A reportagem reforça que os citados constam como investigados em relatório técnico, não havendo, até decisão judicial transitada em julgado, qualquer condenação definitiva. O espaço permanece aberto para manifestação das defesas dos mencionados.

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