Brasil Geral – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão histórica que obriga as concessionárias de energia elétrica em todo o país a devolverem aos consumidores os valores de ICMS cobrados de forma indevida nas contas de luz nos últimos dez anos.
A cobrança irregular ocorreu porque, durante anos, as distribuidoras incluíram na base de cálculo do imposto encargos e tarifas que não poderiam ser tributados, como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa prática resultou em um aumento significativo no valor das faturas, impactando milhões de brasileiros.
Quem tem direito à devolução?
Todos os consumidores de energia elétrica — residenciais, comerciais, rurais e industriais — que pagaram ICMS sobre valores indevidos nas contas dos últimos 10 anos têm direito a reaver esses montantes.
Como solicitar a restituição?
Apesar da decisão do STF, a devolução não será feita automaticamente. O consumidor precisa adotar algumas medidas:
1. Reunir as contas de energia elétrica dos últimos 10 anos (ou o máximo que possuir) para comprovar o pagamento indevido.
2. Solicitar administrativamente à concessionária ou à Secretaria da Fazenda Estadual a restituição dos valores.
3. Caso haja negativa ou demora, o consumidor poderá ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial ou Justiça Comum, pedindo a restituição.
Especialistas em direito tributário orientam que mesmo quem não tem todas as contas guardadas pode solicitar junto à própria concessionária ou pedir extratos de consumo do período.
Quanto será devolvido?
O valor exato varia conforme o consumo de energia de cada cliente e o estado em que reside, já que as alíquotas de ICMS variam entre 18% e 30%. Em muitos casos, a devolução pode chegar a milhares de reais.
Impacto nacional
A decisão representa uma vitória para os consumidores e um marco no combate a cobranças abusivas. Estima-se que bilhões de reais possam ser devolvidos aos brasileiros, trazendo um alívio financeiro em meio a um cenário de alto custo de vida.